Cálculo progressivo que muda o fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição e também a expectativa de vida do brasileiro.
O modelo progressivo para o cálculo da aposentadoria, estabelecido em medida provisória (MP) publicada neste 2 de julho de 2015 no Diário Oficial da União, foi uma surpresa até para quem estava acompanhando as discussões sobre uma alternativa ao fator previdenciário. Apesar de adotar as bases da fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso, a mudança inclui uma nova regra, que leva em conta a expectativa de vida do cidadão.
O cálculo progressivo, que faz uso de uma pontuação para determinar se o trabalhador tem direito ao benefício integral da aposentadoria, leva em conta dois fatores: a idade e o tempo de contribuição. A eles, passa a ser acrescida a expectativa de vida da população: com o novo modelo, quanto mais tempo viver, em média, o brasileiro, mais tempo terá que trabalhar para garantir toda a aposentadoria.
A nova regra passa a valer a partir da data de publicação, nesta quinta-feira. Segundo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Miguel Rossetto, quem encaminhar o pedido de aposentadoria hoje já terá como base no novo cálculo. O mecanismo parte de 85/95 – soma do tempo de contribuição e idade de mulher/homem no momento da aposentadoria, até alcançar 90/100. Como a progressão é anual, assim como a divulgação dos dados sobre a evolução da expectativa de vida dos brasileiros pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa marca seria alcançada em 2022.
Quem já encaminhou o pedido de aposentadoria será atendido pela regra antiga ou pela nova? Isto depende. Quem pediu recentemente aposentadoria e soma os 85 (para mulheres) ou 95 pontos (homens) necessários para se enquadrar no modelo proposto pelo governo, contanto que tenha ao menos 30 anos de contribuição, pode se beneficiar da nova fórmula. É necessário, porém, que não se tenha recebido ainda o benefício.
— Caso o contribuinte se encaixe nos 85/95 e ainda não tenha recebido a aposentadoria, pode desistir do pedido e fazer um novo para ter direito à fórmula nova — explica o advogado e professor de direito previdenciário Marcio Hartz.
Em resumo: quem entrou com o pedido até quarta-feira, independente de somar ou não a nova pontuação, se encaixa no fator previdenciário. Quem entrar com o pedido, a partir desta quinta, e alcançar os pontos exigidos passará a fazer parte do novo modelo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o beneficiário que recém pediu a aposentadoria mude a data para o dia de hoje, quando passaram a valer as novas regras. Para isso, basta agendar um atendimento por meio do telefone 135 ou no site da Previdência.
Aqueles que quiserem se beneficiar da nova regra, se ainda não atingirem os 85/95 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição, terão que esperar mais tempo para se aposentar. Ainda assim, é possível contar com o benefício ao se atingir um mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres — nesse caso, porém, sem direito à aposentadoria integral. Quem não tiver tempo de trabalho suficiente para ser contemplado na fórmula 85/95 pode optar pela aposentadoria aposentadoria por idade — aos 60 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
Não é o fim do fator previdenciário, mas a nova fórmula passa a ser uma alternativa. O fator previdenciário continuará existindo e poderá ser usado para quem quiser se aposentar antes de atingir à soma mínima da nova regra, ainda que com um benefício menor. Para aposentar-se por tempo de contribuição, o período mínimo continuará sendo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
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