O presidente do Conselho de Ética da Câmara, deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), disse nesta sexta-feira (21/08/2015) que o colegiado agirá sobre a denúncia contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se for “provocado”.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou na quinta-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra Cunha por suposto envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.
Sem reuniões há cinco meses por falta de processos para analisar, o Conselho de Ética tem a função de julgar representações contra deputados por quebra de decoro parlamentar. O PSOL já anunciou que apresentará requerimento por quebra de decoro parlamentar contra Cunha se a denúncia for aceita pelo Supremo.
“O Conselho de Ética vai aguardar os fatos para que possa tomar uma posição. Enquanto não chegar a representação, não posso tomar nenhuma posição. O conselho só pode se reunir quando tiver algo para deliberar, por isso não tem se reunido. E a gente só age quando provocado”, disse José Carlos Araújo à imprensa.
Segundo a denúncia apresentada por Janot ao STF, o presidente da Câmara teria recebido, entre junho de 2006 e outubro de 2012, pelo menos US$ 5 milhões para viabilizar a contratação pela Petrobras de dois navios-sonda da Samsung Heavy Industry. Cunha disse que é “inocente” e acusou o procurador de o “escolher” para investigar e denunciar.
Perguntado se considera as acusações graves, o presidente do Conselho de Ética não quis opinar. “Juiz não pode achar nada e eu tenho que agir como juiz. O que não tiver nos autos não está no mundo”, afirmou.
Como será o procedimento:
Se o Conselho de Ética receber representação contra Cunha, o colegiado deverá indicar um relator para um procedimento preliminar. Se achar que há indícios suficientes para prosseguir com as investigações, fará um relatório defendendo a abertura de processo disciplinar, que será votado no plenário do colegiado.
Uma vez aberto o processo, é dado prazo para a defesa do presidente da Câmara. Um relatório pela condenação ou não por quebra de decoro deverá ser elaborado e votado num prazo de 90 dias. Depois de passar pelo conselho, o processo segue para o plenário.
Qualquer punição contra Cunha precisa da aprovação da maioria absoluta dos integrantes da Câmara, ou seja, 257 votos. As sanções previstas para quebra de decoro vão de advertência e suspensão até a perda do mandato.
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